A Justiça de Santa Catarina concedeu uma decisão importante sobre a polêmica envolvendo a nudez e o naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC), um dos locais mais tradicionais do Brasil nesse contexto.
Em uma liminar concedida no fim de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado determinou que frequentadores não podem ser presos ou autuados criminalmente apenas por estarem nus na faixa de areia desse espaço, considerando que a nudez, nesse contexto, não configura automaticamente crime de ato obsceno.
O entendimento do juiz responsável pelo caso destacou que a Praia do Pinho possui uma história cultural de mais de quatro décadas como ambiente destinado ao naturismo, e que a simples nudez ali não carrega conotação sexual ou intenção de ultrajar o pudor público — aspectos que fundamentam a prática dentro do movimento naturista.

No entanto, a decisão não revogou a proibição administrativa imposta pela prefeitura de Balneário Camboriú, que, por meio de decreto municipal e do novo Plano Diretor, havia retirado oficialmente a autorização para o naturismo nas praias da cidade.
Com isso, a nudez continua proibida sob a legislação municipal, e medidas administrativas como advertências ou orientações podem ser aplicadas pelos órgãos públicos. A Justiça, por sua vez, limitou-se a afastar a possibilidade de punições penais simplesmente pela nudez na faixa de areia.
A decisão representa um ponto de atenção para debates sobre liberdade corporal, cultura e espaço público, sinalizando que nem sempre o corpo nu em ambientes com tradição naturista pode ser enquadrado como ato obsceno pela legislação penal — mesmo quando há conflitos com regras municipais recentes.
(Redação Desnudarte | Foto: Praia do Pinho/Divulgação)